Qatar indenizará passageiro que pagou e não recebeu serviço executivo

O juiz Pedro Corrêa Liao, da 1ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou a companhia Qatar Airways ao pagamento de indenização por danos morais a três passageiros que relataram descumprimento contratual em voos internacionais.

Os autores, médicos que viajavam para participar de congresso científico na Índia, alegaram que contrataram passagens na classe executiva com a experiência QSUITE, promovida pela empresa, conhecida como como “a melhor do mundo”, mas foram surpreendidos, às vésperas da viagem, com a substituição da aeronave e a consequente retirada do serviço diferenciado.

No retorno, enfrentaram ainda situação de overbooking, sendo reacomodados apenas 18 horas depois.

Qatar Airways indenizará por troca de aeronave sem serviço executivo exclusivo.(Imagem: Reprodução/Qatar Airways)
Na sentença, o juiz reconheceu a falha na prestação do serviço e destacou que a alteração da aeronave, embora contratualmente prevista por questões operacionais, não afasta a responsabilidade da empresa.

Para o magistrado, trata-se de “fortuito interno”, inerente ao risco da atividade empresarial, e que não exime o fornecedor do dever de indenizar.

Além disso, o magistrado rechaçou a tese da companhia de que a QSUITE seria uma “mera configuração” da classe executiva. Ao aplicar o art. 30 do CDC, o juiz pontuou que a oferta publicitária do serviço cria legítima expectativa no consumidor, vinculando o fornecedor ao padrão anunciado.

Considerando o conjunto de falhas, a frustração da experiência prometida e o tempo excessivo de espera em aeroporto estrangeiro, a Justiça fixou indenização de R$ 8 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 24 mil.