A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou em 31 de outubro uma nova regulamentação que representa um marco importante na proteção dos beneficiários de planos de saúde. Com foco na transparência e no fortalecimento dos direitos do consumidor, as novas normas permitem a troca de operadora sem cumprimento de carência em casos específicos, como a exclusão de hospitais da rede credenciada.
O Que Mudou nas Regras da ANS?
A principal novidade é a possibilidade de portabilidade sem carência quando há alterações na rede de prestadores, especialmente em situações de descredenciamento de hospitais, clínicas ou laboratórios. Agora, os planos de saúde devem comunicar o beneficiário com antecedência e garantir alternativas compatíveis de atendimento.
Comunicação Obrigatória ao Beneficiário
Segundo a nova norma da ANS, as operadoras de saúde são obrigadas a informar o beneficiário com pelo menos 30 dias de antecedência sobre qualquer alteração na rede credenciada. Essa comunicação deve ser:
- Individual e personalizada para cada cliente afetado;
- Feita por meios diretos, como boleto, e-mail, SMS ou notificação no aplicativo;
- Abrangente: em planos coletivos, a empresa contratante também deve garantir a comunicação a seus funcionários e dependentes.
Essa medida aumenta significativamente a transparência no setor de saúde suplementar e protege os consumidores de surpresas desagradáveis no momento em que mais precisam de atendimento médico.
Portabilidade de Plano de Saúde sem Carência
Uma das mudanças mais celebradas é a flexibilização da portabilidade de carência. Antes, o consumidor precisava permanecer no plano por um período mínimo (entre 1 e 3 anos) antes de trocar para outra operadora. Agora, em casos de exclusão de hospital na mesma cidade do beneficiário, essa exigência não é mais necessária.
Além disso:
- O novo plano não precisa estar na mesma faixa de preço;
- O beneficiário tem liberdade para escolher outra operadora com cobertura equivalente ou superior;
- A mudança pode ser feita mesmo que a carência do plano original não tenha terminado.
Essa flexibilização amplia a concorrência e permite que os consumidores escolham planos mais adequados às suas necessidades sem ficarem presos a contratos inflexíveis.
Substituição Obrigatória de Hospital Descredenciado
Outra novidade relevante: se o hospital excluído da rede for responsável por até 80% das internações dos beneficiários daquele plano, ele não poderá ser removido arbitrariamente. A operadora terá a obrigação de:
- Substituir o hospital por unidade equivalente;
- Garantir que o novo hospital esteja na mesma cidade ou em município vizinho;
- Manter os mesmos padrões de atendimento e cobertura contratados.
Essa medida evita que o consumidor fique desassistido ou precise recorrer a unidades distantes, o que comprometeria a eficácia do tratamento.
Por Que Essa Mudança É Importante?
Essas novas regras da ANS representam um avanço significativo na proteção do consumidor. Veja os principais impactos positivos:
- Maior poder de decisão para os beneficiários;
- Fim de práticas abusivas de descredenciamento sem substituição;
- Maior segurança jurídica para quem depende do plano de saúde;
- Acesso contínuo a serviços essenciais, especialmente em casos de urgência e emergência.
Além disso, as operadoras terão que ser mais responsáveis e estratégicas ao organizar suas redes, priorizando qualidade no atendimento e relacionamento com o cliente.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
📌 Quem tem direito à portabilidade sem carência?
Qualquer beneficiário cujo plano teve hospital excluído na mesma cidade do contrato ou da residência.
📌 Preciso cumprir tempo mínimo de permanência no plano atual?
Não, desde que a exclusão do hospital justifique a troca.
📌 O novo plano precisa ser da mesma categoria ou valor?
Não. O beneficiário pode escolher qualquer plano com rede equivalente ou superior, mesmo com outro valor.
📌 E se o plano for coletivo empresarial?
A empresa contratante deve garantir que todos os usuários sejam comunicados. A portabilidade segue as mesmas regras.
📌 Como saber se meu caso se enquadra?
Consulte a operadora ou acesse a ANS (www.gov.br/ans) para verificar os critérios e canais de denúncia.
Direitos do Consumidor na Saúde
É essencial que os usuários de planos de saúde conheçam seus direitos e saibam como reagir diante de práticas abusivas. O novo conjunto de regras valoriza a transparência e o acesso à informação, mas ainda há muitos casos em que o apoio jurídico pode ser necessário.
Se você tiver dificuldades para exercer a portabilidade ou enfrentar resistência por parte da operadora, procure orientação com advogados especializados em direito do consumidor e saúde.
Conclusão
As novas regras da ANS trazem mais equilíbrio nas relações entre operadoras e beneficiários, promovendo um ambiente de maior responsabilidade e confiança. A troca de plano sem carência é um passo importante para garantir que o consumidor não fique refém de mudanças que comprometem seu acesso à saúde.